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DESPACHO 02/2022
Tolerâncias de Ponto no período de Natal e Ano Novo
Considerando que no período natalício e de ano novo, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Que é tradição existente a concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos por motivo da época de Natal e Ano Novo;
Nestes termos, determino, ao abrigo da possibilidade prevista no artigo 19º, da alínea e) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Boliqueime, 22 de Dezembro de 2022.
A Secretária da Junta de Freguesia
Célia Fernanda Sezinando Cavaco Simão
Publicado por: Freguesia de Boliqueime
Publicado em: 22-12-2022